O tradicional pastel vendido nas feiras de Uberlândia, Minas
Gerais, conquistou um status especial ao ser considerado patrimônio cultural
imaterial da cidade, de acordo com a Lei n° 13.314, promulgada pelo presidente
interino da Câmara Municipal, Antônio Carrijo. Essa decisão, que ocorreu na
última semana de 2019, marca um passo importante na preservação e valorização
dessa iguaria local, que agora será protegida e promovida pelo Poder Público.
O texto da lei, publicado no Diário Oficial de Uberlândia aprovado
em 13 de dezembro de 2019, destaca o papel do pastel como parte integrante da
identidade e história do município, visando garantir sua continuidade como
legado para as futuras gerações. Essa medida também implica na manutenção das
características atuais do pastel de feira, um símbolo cultural presente em 60
feiras livres semanais na cidade.
O reconhecimento oficial do pastel de feira como patrimônio
cultural imaterial de Uberlândia foi resultado de um projeto de lei proposto
pelo vereador Hélio Ferraz, conhecido como Baiano (PSDB). A iniciativa, que
recebeu aprovação simbólica em dezembro, ressaltou a importância cultural e
identitária dessa iguaria, que vai além do simples alimento, transmitindo
saberes e tradições populares.
Apesar do apoio à lei, o vereador Baiano enfrentou controvérsias,
uma vez que estava entre os investigados na Operação “Guardião”. Sua liberação
da detenção ocorreu recentemente, após determinação judicial.
O reconhecimento do pastel como patrimônio cultural despertou
o interesse mediático de outros políticos, quatro anos depois, a vereadora
Lu Fachinelle (União Brasil) expressou o desejo de replicar o projeto em
Uberaba. No entanto, essa iniciativa esta gerando debates hilários, inclusive
muitos estão questionando a prioridade dada a um alimento específico em
detrimento de outros possíveis patrimônios imateriais esquecido pelos
parlamentares do município.
Enquanto muitos outros veem o projeto como esdrúxulo,
argumentando que existem outras iguarias também merecedoras de reconhecimento,
como a coxinha do Balbek, o caldo de cana, a marmita da Ong Mãos Amigas Uberaba
e ate maçarão da sogra, e outras centenas de petiços, pratos e
receitas foram apontados como passiveis de serem fortes candidatas para serem
tombados como patrimônio imaterial de Uberaba. Mas o que esta em jogo não e o
sabor mais sim a importância de valorizar e preservar as tradições locais,
mesmo que isso signifique maturara a ideia inicial de tombar uma receita
simples replicada em quase todas as casas.
No calor do momento, apresentadores de um programa radiofônico
matinal, sugeriu com lógica, que o certo seria indicar a Feira da Abadia como patrimônio
imaterial.
Essa discussão reflete a complexidade de se definir e
proteger o patrimônio cultural imaterial de uma cidade, exigindo um equilíbrio
entre tradição, identidade e inclusão de diferentes expressões culturais, mas também
traz à tona as motivações dos vereadores em explorara temas mediáticos sem nexo,
apenas para estarem na mídia? Qual seria o resultado pratico se tal aprovação
se concretiza? Em teoria seria mais uma lei natimorto?!... “Acredito que os membros
do Parlamento Municipal de Uberaba, deveriam conceder mais atenção para temas pontual
e eloquente que grite carecer de uma resolução mais pontual; friso que
os vereadores deveriam dedica parte do seu tempo para conhecer as leis já aprovada
no município, em data passada, para efetivar seu apoio em favor do
desenvolvimento, da cultura, do turismo, da saúde, da geração de renda e trabalho na microrregião de Uberaba” – salienta
Alexandre D. Moraes – consultor de negócios.
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