Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 21 empresas em Uberaba integram a "Lista Suja", que cataloga empregadores envolvidos em ações judiciais por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista foi recentemente atualizada, incluindo um total de 37 novas empresas de Minas Gerais, contribuindo para um total de 114 estabelecimentos no estado.
Raquel Baldo, chefe de fiscalização da gerência do trabalho
em Uberaba, revelou os números durante uma entrevista a um programa radiofônico.
Além disso, destacou que, nos primeiros dias deste ano, quatro ações de combate
ao trabalho infantil foram realizadas na Regional do Ministério do Trabalho,
nas cidades de Sacramento e Araxá.
Nessas ações, menores de idade foram encontrados trabalhando
em funções proibidas para sua faixa etária, como estabelecimentos comerciais,
casas de leilões e indústrias de móveis. Raquel Baldo ressaltou que essas
funções estão elencadas em uma lista da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), indicando trabalhos que podem prejudicar o menor, seja de forma moral,
psíquica ou física.
Quanto a irregularidades na contratação de menores
aprendizes, nos primeiros dias de 2024, a Regional do MTE já realizou 20
autuações. Raquel Baldo explicou que essas autuações referem-se ao cumprimento
da cota de menor aprendiz, obrigatória para empresas de médio e grande porte.
Ela observou que houve progresso nesse aspecto, e menos de 10% das empresas fiscalizadas
atualmente deixam de cumprir essas cotas.
A nível nacional, conforme a Secretaria de Inspeção do
Trabalho (SIT), foram adicionadas 204 empresas à "Lista Suja", com
Minas Gerais liderando, seguida por São Paulo, Pará, Piauí, Bahia, Maranhão e Goiás.
A atualização abrange decisões de casos de trabalho análogo à
escravidão identificados entre 2018 e 2023. Atividades econômicas como produção
de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo
de café e extração e britamento de pedras foram as mais afetadas.
O propósito da "Lista Suja" é proporcionar
transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate
ao trabalho análogo à escravidão.
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