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EX-PRESIDENTE DA CODAU ENFRENTA PROCESSO DISCIPLINAR POR RECEBIMENTO INDEVIDO DE HORAS EXTRAS

Written By Alexandre D Moraes on sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 | 15:52

 Por Redação, Equipe ADMoraes

 

Na última edição do Porta-Voz, uma notícia abalou a administração pública local. O ex-presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau), José Waldir Sousa Filho, tornou-se alvo de um processo disciplinar instaurado pela autarquia por suposto recebimento indevido de horas extras.

 


Antecedentes: O caso teve início após denúncias de que José Waldir teria recebido, em duplicidade, valores referentes a horas extras realizadas durante seu mandato na Estação de Tratamento de Água (ETA), entre março de 2018 e dezembro de 2020. A apuração interna preliminar revelou que o ex-presidente teria embolsado mais de R$56 mil por diferenças de horas extras.

 

Detalhes do Processo: A Codau formalizou a abertura do processo disciplinar por meio de uma portaria publicada no Porta-Voz. Além de José Waldir, outros três servidores da autarquia também responderão ao processo por suspeitas de irregularidades funcionais. A ausência de um prazo fixo para a conclusão dos trabalhos mantém o cenário de incerteza em torno do desfecho do caso.

 

Fatos Apurados: Conforme o relatório da apuração interna, José Waldir teria recebido um montante superior a R$56 mil por horas extras já remuneradas na época em que foram realizadas. O documento aponta que os cálculos dos valores devidos foram realizados pelo então diretor financeiro e comercial da Codau, Ronaldo Batista Silva.

 

Cálculos Questionáveis e Inconsistências nos Cartões de Ponto: Ronaldo apurou alegadas 882,02 horas, totalizando R$44.571,16, um valor que, atualizado monetariamente, chegaria a R$56.883,75. O relatório ainda levanta suspeitas de "conluio" entre o diretor financeiro e o ex-presidente para o pagamento dos valores indevidos.

 

Além disso, o documento apontou inconsistências nos cartões de ponto de José Waldir, destacando coincidências suspeitas nos horários de entrada e saída do trabalho, indicando possível preenchimento da folha de ponto de uma só vez.

 

Conclusão e Considerações Finais: A decisão favorável ao pagamento das diferenças de horas extras teria sido proferida durante o mandato de José Waldir como presidente da Codau. O relatório classificou como "infundado, indevido e incompreensível" o deferimento dessas horas extras com base apenas nas folhas de ponto, que indicavam inexistência de jornada extraordinária não remunerada.

 

A defesa do ex-presidente informou que ainda não vai se manifestar, pois José Waldir não havia sido notificado até o momento da redação deste artigo.

 

Publicação e Divulgação: A notícia da instauração do processo disciplinar era aguardada desde o final do ano passado, quando o relatório da apuração interna preliminar foi apresentado. A repercussão nas redes sociais e em outros canais de comunicação certamente dará continuidade a esse debate sobre a conduta na administração pública local.

 

O desfecho desse processo será acompanhado atentamente pela comunidade, ressaltando a importância da transparência e responsabilidade na gestão pública. A Codau reafirma seu compromisso com a integridade e a eficiência em seus processos internos, deixando claro que não tolerará condutas que comprometam esses princípios.

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