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CONCURSO DO MAGISTÉRIO EM UBERABA: CANDIDATA SURDA QUESTIONA DISCRIMINAÇÃO E PEDE REAPLICAÇÃO DE PROVA

Written By Alexandre D Moraes on quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 | 16:06

Uberaba, MG - Uma candidata com deficiência auditiva está movendo uma ação judicial contra o concurso público do magistério em Uberaba. Alegando discriminação no processo seletivo, a candidata, que é portadora de surdez profunda, severa e bilateral, pede a reserva de vaga e a reaplicação da prova.

 


A ação foi protocolada e, apesar do pedido de liminar ter sido negado na 5ª Vara Cível, a defesa aguarda a retomada das atividades no Fórum Melo Viana para recorrer da decisão inicial.

 

A candidata concorria aos cargos de Professor de Educação Básica e Professor de Educação Infantil. Durante a inscrição, solicitou que o modelo de prova fosse uma videoprova, além de requerer o auxílio de um intérprete. Entretanto, apenas o pedido para o intérprete foi deferido.

 

Durante as provas, a candidata foi assistida por um único intérprete de Libras, que também atendeu outras pessoas no local, sem o modelo de videoprova. A ação judicial questiona esse fato, destacando que a candidata foi auxiliada pelo mesmo intérprete exaustivamente durante as duas provas.

 

O documento levanta a questão de apenas três das 44 vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs) terem sido preenchidas, apesar de 116 inscrições nesta categoria. Alega-se que a candidata foi preterida e discriminada, pois, sendo surda, teve o pedido de videoprova deferido apenas com um intérprete.

 

A ação busca demonstrar que o intérprete de Libras não garante condições iguais aos candidatos ouvintes e que apenas a videoprova em Libras oferece equidade no acesso às informações. O advogado destaca laudos de especialistas que apontam a necessidade desse recurso para garantir a igualdade de condições.

 

A candidata pede a reserva de uma vaga PcD para o cargo de Professor de Educação Básica e outra para Professor de Educação Infantil. Além disso, solicita a anulação de sua prova e a reaplicação nas condições originalmente solicitadas, com videoprova e intérprete.

 

Em resposta, a Prefeitura de Uberaba informou que foi citada na ação e já apresentou defesa. Destacou que o juiz indeferiu a tutela provisória de urgência, não vislumbrando ilegalidade na análise inicial. O município aguarda a conclusão do processo.

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