Uberaba, MG - Uma candidata com deficiência auditiva está movendo uma ação judicial contra o concurso público do magistério em Uberaba. Alegando discriminação no processo seletivo, a candidata, que é portadora de surdez profunda, severa e bilateral, pede a reserva de vaga e a reaplicação da prova.
A ação foi protocolada e, apesar do pedido de liminar ter
sido negado na 5ª Vara Cível, a defesa aguarda a retomada das atividades no
Fórum Melo Viana para recorrer da decisão inicial.
A candidata concorria aos cargos de Professor de Educação
Básica e Professor de Educação Infantil. Durante a inscrição, solicitou que o
modelo de prova fosse uma videoprova, além de requerer o auxílio de um
intérprete. Entretanto, apenas o pedido para o intérprete foi deferido.
Durante as provas, a candidata foi assistida por um único
intérprete de Libras, que também atendeu outras pessoas no local, sem o modelo
de videoprova. A ação judicial questiona esse fato, destacando que a candidata
foi auxiliada pelo mesmo intérprete exaustivamente durante as duas provas.
O documento levanta a questão de apenas três das 44 vagas
destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs) terem sido preenchidas, apesar de
116 inscrições nesta categoria. Alega-se que a candidata foi preterida e
discriminada, pois, sendo surda, teve o pedido de videoprova deferido apenas
com um intérprete.
A ação busca demonstrar que o intérprete de Libras não
garante condições iguais aos candidatos ouvintes e que apenas a videoprova em
Libras oferece equidade no acesso às informações. O advogado destaca laudos de
especialistas que apontam a necessidade desse recurso para garantir a igualdade
de condições.
A candidata pede a reserva de uma vaga PcD para o cargo de
Professor de Educação Básica e outra para Professor de Educação Infantil. Além
disso, solicita a anulação de sua prova e a reaplicação nas condições
originalmente solicitadas, com videoprova e intérprete.
Em resposta, a Prefeitura de Uberaba informou que foi citada
na ação e já apresentou defesa. Destacou que o juiz indeferiu a tutela
provisória de urgência, não vislumbrando ilegalidade na análise inicial. O
município aguarda a conclusão do processo.
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