Nenhuma mulher gosta de apanhar. Da mesma forma, nenhum homem gosta de ser agredido. Mas, “registramos que ‘quase todas as crianças’, leia-se meninos’ são agredidos por suas mães.”
Não se pode punir com base no ‘potencial físico do gênero’,
mas sim pela ruptura da paz sócio moral.
Neste tom, ‘o crime de feminicídio e um fenômeno obtido pela
tradução errônea das liberdades em atrito com o direito e dever dos indivíduos
de respeitar as regras sociais.’
Baseado em muitos testemunhos, temos que pontuar que ‘existe um
crescente de opiniões que afirmam que o homem por ser mais forte que a mulher e
culpado em se defender das agressões pontuais e veladas infligida a ele.’
Os operadores jurídicos, precisam fazer uma busca ativa e
construir um registro das partes contritantes, antes de fechar uma punição
pré-julgada pelo calor social.
Não podemos abster de culpar um homem por agredir uma mulher,
da mesma forma, temos que frisa que as mulheres usam de artimanha para provocar
e fazer recair sobre o homem, situações que defragam o potencial emocionais destrutivo
do ser humano.
Precisamos resgatar o respeito e primar pelo bem social, pois
todo homem nasce de uma mulher. Todo homem é educado por mulheres e na vida
adulta, estes buscam uma mulher para iniciar sua família e assim recomeçar o
ciclo da vida.
Mas, uma pergunta que não quer calar e quando aconteceu à
ruptura deste círculo? A resposta, talvez seja no instante em que o desrespeito invadiu a relação do casal.
“Dia Internacional das Mulheres — uma data para
a sociedade refletir sobre ‘liberdade, RESPEITO, deveres e direito’ frente à
igualdade de gênero.”
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